A Câmara Municipal de Setúbal prepara-se para aprovar uma redução da taxa de Impostos Municipal sobre Imoveis (IMI), fixada actualmente no máximo legal 0,5%, confirmou nesta segunda-feira ao PÚBLICO a presidente da autarquia. A oposição questiona porque é que tem sido sempre cobrado o maior valor possível quando, segundo um parecer recente, o facto de ter um contrato de reequilíbrio financeiro não obriga a tal.
Maria das Dores Meira (CDU) adiantou ter a intenção de levar a proposta de redução da taxa à próxima reunião de câmara, marcada para dia 11 de Novembro, embora “não tenha ainda a certeza” de o conseguir. A autarca aguarda que lhe seja entregue um parecer jurídico, “na terça-feira ou quarta-feira” para que a vereação CDU possa ultimar a proposta a tempo da reunião do executivo municipal.
Sobre o valor da redução do IMI, a presidente da câmara não quis adiantar valores, dizendo apenas que “estão a fazer contas” mas, ao que tudo indica, a proposta comunista não deve chegar aos 4,5 defendidos pelos partidos da oposição. Questionada pelo PÚBLICO sobre esse valor, proposto por PS, PSD e CDS-PP, Maria das Dores Meira mostrou não estar de acordo. “Não é o que eles querem. Nós é que estamos a gerir a câmara por isso nós é que sabemos o dinheiro que precisamos”, afirmou.
A CDU tinha anunciado na semana passada a disponibilidade da maioria para reduzir as taxas de IMI na sequência de um esclarecimento da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) que confirma que o município não tem de aplicar a taxa máxima daquele imposto, apesar de ter um Contrato de Reequilíbrio Financeiro com o Estado.
O anúncio da maioria comunista foi feito na sexta-feira, um dia em que todos os partidos representados no executivo municipal de Setúbal convocaram uma conferência de imprensa sobre o mesmo assunto, numa polémica local pouco vulgar.
PS e PSD/CDS-PP, que têm vindo a defender que a autarquia não está obrigada a aplicar a taxa máxima do IMI, consideram que a resposta dada pela DGAL prova que a maioria CDU tem aplicado a taxa máxima de IMI, durante mais de uma década, por opção e não por imposição legal.
O parecer da DGAL, enviado à Assembleia Municipal de Setúbal, em resposta a uma pergunta da bancada CDU, esclarece que o Contrato de Reequilíbrio Financeiro, assinado pelo Município de Setúbal em 2004, rege-se pelo regime legal em vigor desde 1985 e não pelas alterações entretanto introduzidas na lei em 2007, pelo que a autarquia não está obrigada a cobrar a taxa máxima do imposto.
“O referido Plano de Reequilíbrio Financeiro, elaborado ao abrigo do decreto-Lei n.º 322/85, de 6 de Agosto, apresenta como medidas conducentes ao restabelecimento de uma situação financeira equilibrada ao nível da geração de receitas o lançamento de derrama pelo valor máximo legal, tendo em conta a legislação à data, bem como a fixação de taxas, tarifas e preços nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 20.º da Lei das Finanças Locais em vigor à data, não fazendo qualquer referência à obrigatoriedade de definição de taxas máximas sobre os impostos municipais.”, lê-se no ofício enviado pela DGAL a 16 de Outubro passado.
Os partidos da oposição acusam a maioria CDU de “mentir” e de só agora falar do parecer da DGAL quando a Câmara Municipal de Setúbal já tinha recebido um primeiro ofício, de igual teor, datado de 30 de Abril. PS e PSD acusam os comunistas de omitirem a existência do primeiro parecer da DGAL, permitindo que o Orçamento Municipal para 2016 tivesse sido discutido e aprovado, mantendo a taxa máxima de IMI.
O PS/Setúbal disse, em conferência de imprensa, que “não compreende por que razão a maioria comunista omitiu deliberadamente a informação [da DGAL] durante o período de debate da proposta de fixação da taxa de IMI e do orçamento municipal para o próximo ano, tanto nas reuniões de câmara como na Assembleia Municipal, quando já era detentora dessa informação”.
Para o presidente da concelhia socialista, o parecer da DGAL “confirmou aquilo que o PS defende há vários anos; que nada impede a Câmara Municipal de Setúbal de baixar a taxa de IMI”. Paulo Lopes conclui, por isso, que “nada impede a câmara de baixar a taxa de IMI que aplica a setubalenses e azeitonenses”.
(in Paulo Lopes)
SETÚBAL E ARREDORES - Cláudio Fernando: